As luvas abrangidas por esta categoria não protegem o utilizador de nenhum perigo específico. São uma protecção simples para eventuais acidentes, que à partida têm pouca probabilidade de ocorrer.
Categoria II (Riscos Médios):
Nesta categoria estão inseridas as luvas que são testadas e certificadas, por laboratórios acreditados, conforme uma, ou várias Normas Europeias.
Estas luvas comportam uma marca legível que indica o seu nível de eficácia na protecção de certos riscos, como a abrasão, o corte, a perfuração...E são sempre acompanhadas por um folheto informativo.
Categoria III (Riscos Altos ou Irreversíveis):
Luvas testadas e certificadas por um laboratório acreditado, mas sujeitas a um controlo de qualidade obrigatório.
Estes controlos de qualidade, (obrigatórios), são efectuados durante a produção, através de testes aleatórios ou vigilância, efectuada por elementos de um organismo acreditado, e completam os testes laboratoriais.
As Normas mais usuais:
EN 420 (Exigências Essenciais – categoria I)
A norma EN 420 diz respeito às luvas de “riscos mínimos”, e define as exigências de base para todas as luvas de protecção e uso profissional:
EN 388 (Riscos Mecânicos – categoria II)
Tendo em conta que estas luvas se destinam a trabalhos bastantes perigosos, são testadas a:
Abrasão
Corte
Rasgão
Perfuração
EN 407 (Calor e Fogo)
A norma EN 407 é um complemento da Norma EN 388, e diz respeito ás luvas que serão usadas no contacto com fogo ou fontes de calor.
Neste caso é testada a inflamabilidade, a resistência à radiação calorífica e a partículas metálicas em fusão.
EN 374 (Riscos Microorgânicos e Químicos – categoria III)
EN 374 – 2 – Protecção contra os perigos micro orgânicos. Os testes avaliam a isolação ao ar e à água.
EN 374 – 3 – Protecção contra os perigos químicos.
É testada a capacidade de protecção contra a penetração de químicos: lixívia, ácido sulfúrico e ácido hidrocloridrico.
Durante os testes é medido o tempo necessário para que um produto perigoso atravesse a luva e entre em contacto com a pele.
EN 511 (Riscos de exposição ao frio)
Neste caso as luvas são testadas à protecção que garantem contra a penetração do frio.
As Normas:
EN 345 - Esta norma define as exigências fundamentais e facultativas, a que o calçado de segurança e uso profissional deve obedecer.
Para cumprir o pressuposto nesta norma, o calçado de segurança deverá comportar diversos elementos essenciais (palmilha resistente à perfuração, aos ácidos e óleos, biqueira anti-esmagamento...)
Os reforços na biqueira, e a biqueira de aço devem proteger eficazmente, o utilizador, de choques de um nível de energia equivalente a pelo menos 200 joules.
EN 346 - Igual ao calçado de segurança que corresponde à Norma EN 345, o calçado de protecção EN 346, não é, contudo, dotado de uma biqueira resistente a um choque superior a um nível de energia de 100 joules.
EN 347 - Esta norma engloba o calçado de uso profissional sem biqueira de aço, ou reforço.
As quedas representam a segunda causa de acidente grave ou mortal, no local de trabalho, logo a seguir aos acidentes c/ veículos. Face a tal realidade, foram criadas diversas Normas que visam estabelecer os requisitos a que os equipamentos anti – queda devem obedecer, de forma a garantir o máximo de segurança ao utilizador.
As Normas:
EN 355 – Norma que define os requisitos essenciais que os absorvedores de Energia devem respeitar.
EN 358 – Sistemas de posicionamento.
EN 360 – Diz respeito aos equipamentos anti – queda com retenção automática.
EN 361 – Esta norma é específica dos arnês anti-queda.
EN 362 – Conectores / mosquetões.
EN 363 – refere-se aos equipamentos anti-queda mais complexos, como os sistemas anti - queda com sistema de retenção, e determina também as exigências ao nível da resistência.
As Normas:
EN 166 – Esta norma é aplicada a todos os tipos de protectores individuais dos olhos, que visam proteger contra diversos tipos de perigos susceptíveis de prejudicar a vista e a visão, à excepção de alguns casos, como a radiação de origem nuclear, raios X, emissões laser, etc… Esta norma determina os princípios básicos, e pode ser complementada com outras normas especificas.
EN 175 – Especifica as exigências de segurança para os equipamentos de protecção dos olhos e visão, para soldadores.
As Normas:
EN 140 – Requisitos mínimos para mascaras e meias – mascaras. De forma a cumprirem as normas estas mascaras devem respeitar diversos critérios, como a resistência a temperaturas extremas, resistência a impactos, resistência a produtos de limpeza e desinfectantes.
EN 149 – Diz respeito a meias – mascaras c/ filtros de partículas. Estas mascaras, filtram mais efectivamente que as certificadas apenas segundo a norma EN 140, sendo testadas severamente tanto nos laboratórios como em campo.
As Normas:
EN 352 – 1 – Protectores contra o barulho/ ruído. Exigências de segurança
(Protectores auriculares)
EN 352 – 2 – Protectores contra o barulho. Exigências de segurança
(tampões)
As Normas:
EN 397 – Esta norma concerne aos capacetes de protecção destinados à utilização na indústria e sector de construção. Estabelece as exigências referentes à resistência do material utilizado na produção (deve resistir ao choque, penetração, inflamabilidade, etc..). Determina que no capacete devem constar determinadas informações, como o número de norma, nome do fabricante, data de fabricação.